É muito comum que pais, ainda em vida, transfiram imóveis, dinheiro ou outros bens para um dos filhos. Mas surge uma dúvida importante quando ocorre o falecimento:
Se um filho recebeu um imóvel em doação, ele também terá direito à mesma parte da herança deixada pelos pais?
Em determinadas situações, a resposta passa pelo instituto jurídico da colação.
O que é a colação no inventário?
A colação é o mecanismo utilizado para considerar, na sucessão, determinados bens ou valores que um herdeiro recebeu do falecido ainda em vida, com o objetivo de preservar o equilíbrio entre as legítimas dos herdeiros necessários.
O Código Civil estabelece que a doação de ascendente para descendente, como a doação de pai para filho, é considerada, em regra, adiantamento do que caberá ao filho por herança.
Assim, a doação realizada durante a vida não significa necessariamente que o filho beneficiado poderá receber novamente sua parcela integral da herança sem que o patrimônio anteriormente recebido seja considerado no inventário.
Meu pai deu um imóvel para meu irmão. O imóvel precisa ser considerado no inventário?
Em regra, sim, quando se tratar de doação sujeita à colação.
Imagine que um pai tenha dois filhos e, ainda em vida, doe um imóvel de valor significativo para apenas um deles. Após o falecimento, o patrimônio restante deverá ser analisado considerando também a doação realizada anteriormente, justamente para verificar se as legítimas dos herdeiros foram preservadas.
O objetivo não é simplesmente “tirar” o imóvel do filho que recebeu a doação, mas apurar corretamente os quinhões hereditários e evitar que um herdeiro seja beneficiado em prejuízo dos demais.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o herdeiro pode exigir a colação de bens recebidos pelos irmãos por doação realizada pelo ascendente, justamente para assegurar a igualdade das legítimas.
Toda doação de pai para filho precisa ser colacionada?
Não necessariamente.
A legislação admite situações em que o doador determina expressamente que a liberalidade seja retirada de sua parte disponível, observados os limites legais. A jurisprudência do STJ destaca que a dispensa da colação deve decorrer de manifestação expressa do doador.
Por isso, a análise da escritura de doação, do patrimônio existente na época da liberalidade e da situação dos demais herdeiros é fundamental.
Por que isso é importante no inventário?
Porque uma doação realizada em vida pode alterar significativamente a distribuição patrimonial entre os herdeiros.
Quando não há uma análise adequada das doações realizadas pelo falecido, podem surgir disputas entre irmãos, questionamentos sobre a partilha, pedidos de colação e conflitos envolvendo imóveis e patrimônio familiar.
A colação existe justamente para permitir que a sucessão seja apurada de acordo com as regras legais e que as legítimas dos herdeiros necessários sejam preservadas.
Antes de aceitar uma partilha, analise as doações realizadas em vida
Se o falecido realizou doações para filhos ou outros herdeiros, especialmente envolvendo imóveis, empresas, quotas sociais ou patrimônio de elevado valor, é importante verificar como essas operações repercutem no inventário.
Uma análise jurídica adequada pode identificar previamente se existe obrigação de colação, se houve dispensa válida e quais são os reflexos da doação na divisão da herança.
Inventário não é apenas dividir os bens que ficaram. Em muitos casos, é necessário também analisar o patrimônio que foi transferido em vida.