Uma empresa ter CNPJ, sócios e patrimônio próprios não significa que essas estruturas estejam sempre protegidas. Em determinadas situações, a Justiça pode afastar a autonomia patrimonial quando identifica abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Os Tribunais de Justiça há muito analisam e decidem questões que envolvem várias empresas com sócios em comum, atuação no mesmo segmento, endereços compartilhados e elementos que indicam gestão integrada. Evidenciando circunstancias que demonstravam confusão patrimonial e utilização da estrutura empresarial para dificultar a satisfação de credores.
Em situações em que há essa confusão patrimonial, aplica-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica, permitindo que empresas relacionadas à estrutura empresarial sejam alcançadas pela execução.
O que isso significa para o empresário?
O ponto mais importante é que ter empresas formalmente separadas não é suficiente, por si só, para afastar riscos patrimoniais.
A autonomia das pessoas jurídicas deve existir também na prática.
Quando empresas do mesmo grupo compartilham patrimônio, administração, operações ou recursos de maneira inadequada, sem a devida separação e documentação, podem surgir elementos para que um credor peça a desconsideração da personalidade jurídica.
O artigo 50 do Código Civil estabelece justamente os parâmetros para o afastamento excepcional da autonomia patrimonial em situações de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
E se a empresa estiver em recuperação judicial?
A existência de recuperação judicial de uma empresa do grupo não significa, automaticamente, que outras sociedades estarão protegidas de qualquer responsabilização.
O alerta para empresários e empresas familiares
Esse tipo de decisão merece atenção principalmente de empresários que possuem:
- mais de uma empresa;
- empresas administradas por familiares;
- holdings e empresas operacionais;
- patrimônio distribuído entre diferentes pessoas jurídicas;
- empresas que compartilham estrutura administrativa;
- operações financeiras ou comerciais entre empresas do mesmo grupo.
A existência de um grupo empresarial não é, por si só, ilegal. O risco surge quando não existe uma separação patrimonial, financeira e administrativa efetiva entre as sociedades.
Por isso, a prevenção é fundamental. A revisão dos contratos entre empresas, a organização contábil e financeira, a documentação das operações, a separação efetiva dos patrimônios e a análise da estrutura societária podem ser importantes para reduzir riscos jurídicos futuros.
O empresário deve se preocupar?
Não se trata de presumir que toda empresa com os mesmos sócios ou integrantes da mesma família esteja sujeita à desconsideração.
A própria natureza excepcional do instituto exige a análise do caso concreto e dos elementos que efetivamente demonstrem abuso da personalidade jurídica.
O verdadeiro alerta é outro: A estrutura empresarial precisa existir não apenas no contrato social, mas também na realidade das operações.
Para empresários e administradores, uma análise preventiva pode ser muito menos onerosa do que descobrir, durante uma execução judicial, que a estrutura patrimonial da empresa apresenta vulnerabilidades.